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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.171, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Vigência

 

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONSUL, E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL.

Parágrafo Único O protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei.

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo – CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal n° 11.107/2005 e pelo Decreto Federal n° 6.017/2007.

Art. 3° Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do Município.

Art. 4° Suprimido.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cincodias do mês de agosto do ano de dois mil e oito (25/08/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/12/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.