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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.173, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Vigência

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL LENILCE HERINGER CÉZAR RAMOS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE “LENILCE HERINGER CÉZAR RAMOS” a Escola localizada no Córrego Santo Antônio – Serrinha – Iúna/ES.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, (07/04/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/08/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.