PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.191, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
ALTERA NOME DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL URBANO RODRIGUES DA FONSECA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Clara do Irupí, localizada na Comunidade do Córrego de Santa Clara do Irupi na propriedade do Senhor Urbano Rodrigues da Fonseca, passa a vigorar com a seguinte denominação:
“ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL URBANO RODRIGUES DA FONSECA”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito (25/11/2008).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/11/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.