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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.191, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

Vigência

 

ALTERA NOME DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL URBANO RODRIGUES DA FONSECA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Clara do Irupí, localizada na Comunidade do Córrego de Santa Clara do Irupi na propriedade do Senhor Urbano Rodrigues da Fonseca, passa a vigorar com a seguinte denominação:

 “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL URBANO RODRIGUES DA FONSECA”

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito (25/11/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/11/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.