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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.193, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

Vigência

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL N° 1.872/2003 - ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IÚNA.

Como Prefeito Municipal de Iúna, estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta parágrafo no artigo 42 da Lei Municipal n° 1.872/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Municipal do Município de Iúna, com a seguinte redação.

“Art. 42 (...)

§1º (...)

§ 1º-A Aos profissionais mencionados no caput do presente artigo será garantido o recebimento da gratificação especial pelo exercício em regência de classe, em escola rural, de difícil acesso, também durante as férias escolares”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (11/12/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11.12.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.