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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.196, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Vigência

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções e Contribuições no exercício de 2009 às seguinte entidades:

Entidade Valor R$
01- Subvenção para a APAE de Iúna 128.500,00
02- Subvenção para a APAE de Iúna 120.000,00
03- Subvenção para a SANTA CASA de Iúna 360.000,00
04- Subvenção para o LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ - CAMAG   60.000,00
05- Subvenção para a CASA ALIANÇA   30.000,00
06- Subvenção para a CASA LAR   30.000,00
07- Contribuição para as atividades com a FIA     5.000,00
Soma 733.500,00

 Art. 2° As Subvenções e Contribuições concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2009.

Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados mediante prova de personalidade jurídica e observadas as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (15/12/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/12/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.