PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.196, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções e Contribuições no exercício de 2009 às seguinte entidades:
Entidade | Valor R$ |
01- Subvenção para a APAE de Iúna | 128.500,00 |
02- Subvenção para a APAE de Iúna | 120.000,00 |
03- Subvenção para a SANTA CASA de Iúna | 360.000,00 |
04- Subvenção para o LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ - CAMAG | 60.000,00 |
05- Subvenção para a CASA ALIANÇA | 30.000,00 |
06- Subvenção para a CASA LAR | 30.000,00 |
07- Contribuição para as atividades com a FIA | 5.000,00 |
Soma | 733.500,00 |
Art. 2° As Subvenções e Contribuições concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2009.
Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados mediante prova de personalidade jurídica e observadas as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (15/12/2008).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/12/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.