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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.198, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n° 2.077/2007, para as funções abaixo especificadas:

   Item           Função Temporária              Quantidade        Valor Mensal    
01 Auxiliar de Consultório 02 R$-415,00

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de agentes comunitários de saúde para as vagas que não foram preenchidas através do concurso público, realizado através do edital 001/2008.

Art. 3° Os contratos terão o limite máximo de 30 de abril de 2009, podendo ser prorrogado até o dia 30 de junho de 2009.

Art. 4° As contratações previstas nesta Lei serão de conformidade com a Lei Municipal n° 2.077/2007.

Art. 5° O Chefe do Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a contratação dos servidores, cópia de todos os contratos realizados com base nesta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (15/01/2009).

 JOSÉ RAMOS FURTADO
                      Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/01/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.