PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.198, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n° 2.077/2007, para as funções abaixo especificadas:
Item | Função Temporária | Quantidade | Valor Mensal |
01 | Auxiliar de Consultório | 02 | R$-415,00 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de agentes comunitários de saúde para as vagas que não foram preenchidas através do concurso público, realizado através do edital 001/2008.
Art. 3° Os contratos terão o limite máximo de 30 de abril de 2009, podendo ser prorrogado até o dia 30 de junho de 2009.
Art. 4° As contratações previstas nesta Lei serão de conformidade com a Lei Municipal n° 2.077/2007.
Art. 5° O Chefe do Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a contratação dos servidores, cópia de todos os contratos realizados com base nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (15/01/2009).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/01/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.