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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.201, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

Vigência

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Subsídio do Procurador Geral do Município de Iúna/ES é de R$-7.040,00 (sete mil e quarenta reais)

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário e em especial o artigo 6° da Lei Municipal n° 2.049/2006.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (26/01/2009).

  JOSÉ RAMOS FURTADO
                      Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/01/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.