PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.204, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE PARA OS FINS QUE MENCIONA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n° 2.077/2007, para as funções abaixo especificadas:
Item | Função Temporária | Quantidade | Valor Mensal |
01 | Técnico em Enfermagem | 07 | 717,12 |
02 | Auxiliar de Enfermagem | 02 | 498,00 |
03 | Auxiliar de Consultório Dentário | 02 | 415,00 |
Art. 2° Os contratos terão o limite máximo de 30 de abril de 2009, podendo ser prorrogado até o dia 30 de junho de 2009.
Art. 3° As contratações previstas nesta Lei serão de conformidade com a Lei Municipal n° 2.077/2007.
Art. 4° O Chefe do Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a contratação dos servidores, cópia de todos os contratos realizados com base nesta Lei.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (26/01/2009).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/01/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.