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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.204, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE PARA OS FINS QUE MENCIONA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n° 2.077/2007, para as funções abaixo especificadas:

Item Função Temporária Quantidade Valor Mensal
01 Técnico em Enfermagem 07 717,12
02 Auxiliar de Enfermagem 02 498,00
03 Auxiliar de Consultório Dentário 02 415,00

Art. 2° Os contratos terão o limite máximo de 30 de abril de 2009, podendo ser prorrogado até o dia 30 de junho de 2009.

Art. 3° As contratações previstas nesta Lei serão de conformidade com a Lei Municipal n° 2.077/2007.

Art. 4° O Chefe do Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a contratação dos servidores, cópia de todos os contratos realizados com base nesta Lei.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (26/01/2009).

 JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/01/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.