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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.206, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir serviços de telefonia móvel para utilização da Administração.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias.

Secretaria Ficha Dotação
Gabinete do Prefeito 009 001001.0412200022.006.333903900000
Procuradoria Geral 016 002001.0412200022.007.333903900000
Secretaria de Gestão 024 003001.0412200042.009.333903900000
Secretaria da Fazenda 044 004001.0412200042.014.333903900000
Secretaria de Agricultura 070 005001.2012200042.021.333903900000
Secr. De Educação, Esporte Cultura e Turismo 115 006001.1212200042.033.333903900000
Secr. De Obras, Infraestrutura e Serv. Urbanos 214 007001.0445100042.062.333903900000
Secretaria de Interior e Transporte 269 008001.2678200502.072.333903900000
Secretaria de Saúde 277 009001.1012200042.073.333903900000
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento 342 010001.0812200042.089.333903900000
Conselho Tutelar 348 010001.0812200042.091.333903900000

Art. 3° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei por Decreto Municipal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove (05/02/2009)

 JOSÉ RAMOS FURTADO
                      Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/02/2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.