PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.206, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir serviços de telefonia móvel para utilização da Administração.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias.
Secretaria | Ficha | Dotação |
Gabinete do Prefeito | 009 | 001001.0412200022.006.333903900000 |
Procuradoria Geral | 016 | 002001.0412200022.007.333903900000 |
Secretaria de Gestão | 024 | 003001.0412200042.009.333903900000 |
Secretaria da Fazenda | 044 | 004001.0412200042.014.333903900000 |
Secretaria de Agricultura | 070 | 005001.2012200042.021.333903900000 |
Secr. De Educação, Esporte Cultura e Turismo | 115 | 006001.1212200042.033.333903900000 |
Secr. De Obras, Infraestrutura e Serv. Urbanos | 214 | 007001.0445100042.062.333903900000 |
Secretaria de Interior e Transporte | 269 | 008001.2678200502.072.333903900000 |
Secretaria de Saúde | 277 | 009001.1012200042.073.333903900000 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento | 342 | 010001.0812200042.089.333903900000 |
Conselho Tutelar | 348 | 010001.0812200042.091.333903900000 |
Art. 3° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei por Decreto Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove (05/02/2009)
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/02/2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.