PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.208, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2009
ALTERA VENCIMENTOS DO PADRÃO “A” DOS NÍVEIS I E II DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IÚNA-ES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor da remuneração do padrão “A” dos níveis I e II do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Iúna, que tem como referência 01 (um) salário mínimo nacional vigente, para R$-465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de fevereiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove (16/02/2009)
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 16/02/2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.