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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.209, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE PARA OS FINS QUE MENCIONA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n° 2.077/2008, para as funções abaixo especificadas:

Item Função Temporária Quantidade
01 Professor “A” – Ensino Fundamental 17
02 Professor “B” 26
03 Professor “A” – Educação Infantil 01

 Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo para as funções temporárias vacantes no ano letivo de 2009, selecionados através de processo seletivo realizado através do Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2009, especificamente em virtude de aumento de matrícula escolar, nomeação para cargos de confiança, aposentadoria, licenças, falecimento, demissão ou outra forma de vacância.

Parágrafo Único As contratações de que tratam o caput restringir-se-ão aos casos em que não houver servidores aprovados em concurso público em vigor, respeitando-se a carga horária mínima do cargo a ser exigido.

Art. 3° Os contratos terão o limite máximo de 31 de dezembro de 2009.

Art. 4° As contratações previstas nesta Lei serão de conformidade com a Lei Municipal n° 2.077/2007.

Art. 5° O Chefe do Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a contratação dos servidores, cópia de todos os contratos realizados com base nesta Lei.

Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal responsável por realizar concurso público para o preenchimento de todos os cargos previstos no artigo 1° da presente Lei.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2009.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (20/02/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 20.02.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.