ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.211, DE 05 DE MARÇO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 2° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Iúna – ES, através da Confederação Nacional de Municípios – CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:

I-             integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

II-            participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, a modernização e instrumentalização da gestão pública ;

III-           representar os Municípios em eventos oficiais e nacionais.

IV-          desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.

Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais anual das mesmas.

Art. 4° Suprimido.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e nove (05/03/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/03/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.