PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.227, DE 27 DE ABRIL DE 2009
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada conceder revisão geral de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 2° O índice de reajuste será de 6,27 (seis vírgula vinte e sete por cento) tendo como base de calculo o IGP-M dos últimos doze meses.
Art. 3° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a remanejar de seu orçamento as dotações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos em 1° de abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (27/04/2009)
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/04/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.