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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.230, DE 05 DE MAIO DE 2009

Vigência

 

INSTITUI COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO ROMEU RIOS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída cobrança pela utilização do Ginásio Poliesportivo Romeu Rios, para realização de atividades educacionais, culturais e sociais, nos termos desta Lei.

Art. 2° Fica assegurado aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Município acesso gratuito ao Ginásio Poliesportivo para fins de práticas, atividades educacionais e culturais.

1° O acesso previsto neste artigo será autorizado mediante programação prévia anual apresentada pelas escolas até o último dia útil do mês de março de cada ano.

2° Para a realização de eventos aleatórios e treinamentos intensivos para competições externas não previstas, a reserva será efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sujeitando-se a dia e horários disponíveis.

Art. 3° Garantida a programação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, poderão as dependências do Ginásio ser cedidas a particulares, mediante cobrança, obedecendo à tabela de preços do anexo único desta Lei.

Parágrafo único A utilização a que se refere esta Lei será realizada mediante solicitação prévia ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, com no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, após pagamento do valor respectivo e assinatura de Termo de responsabilidade, no qual constará relação dos bens disponibilizados no local.

Art. 4° É de total responsabilidade do usuário quaisquer danos ocorridos às dependências, equipamentos e materiais utilizados, dentro do período por ele requerido.

1° A apuração da responsabilidade será efetuada mediante ocorrência lavrada pelo responsável pelo Ginásio Poliesportivo, dando-se ciência ao responsável pela reserva até 48 (quarenta e oito) horas após o ocorrido.

2° O Poder Executivo, através do Setor de Tributação, reserva-se o direito de suspender ou cancelar qualquer autorização concedida, se verificada irresponsabilidade do usuário quanto à conservação do patrimônio do Ginásio ou qualquer outra conduta que deponha contra os princípios morais e éticos e dos deveres impostos.

Art. 5° É de inteira responsabilidade do usuário quaisquer danos ocorridos durante a realização das atividades e eventos

Art. 6° A receita arrecadada originária da cobrança pela utilização do Ginásio Poliesportivo Romeu Rios será obrigatoriamente depositada na conta específica do FUMDEL (Fundo Municipal de Desporto e Lazer).

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (05/05/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                    Prefeito Municipal de Iúna

Anexo único à Lei Municipal n° 2.230/2009.

1° Eventos Esportivos VRTE
Treinos e jogos noturnos por hora 3,82
Treinos e jogos diurnos por hora 2,29
   
2° Eventos Sociais  
Bailes, Shows e outros, por cada 24 horas 179,00
Recepções ou similares, por cada 06 horas 72,00
   
3° Eventos de entidades de classe  
Palestras, encontros, etc, por cada 12 horas 35,00
   
Eventos de iniciativa privada  
Feiras, exposições, teatro, etc, por cada 24 horas 43,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (05/05/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                    Prefeito Municipal de Iúna

 

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.10.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.