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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.232, DE 05 DE MAIO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL NO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à desapropriação de imóvel pertencentes aos herdeiros de Joaquim Geraldo Cezar, localizado nas Ruas Benjamin Fontoura e Delfino Batista Vieira, no distrito de Nossa Senhora das Graças, neste Município, registrado no Registro Geral de imóveis sob o n° 8.335, livro 2, indenizando-os no valor de R$-96.548,00 (noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), conforme avaliação realizada pelo Poder Executivo Municipal, visando à instalação de creche municipal no local.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$-96.600,00 (noventa e seis mil e seiscentos reais), para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, a ser inserido na dotação orçamentária n° 006002.1236100333.3062.345906100000.

Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

006001.1236500303.021.344905200000 – Ficha: 126 – R$-50.000,00

009002.1012200043.048.345906100000 – Ficha: 284 – R$-46.600,00

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (05/05/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/05/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.