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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.234, DE 15 DE MAIO DE 2009

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENOS DO MUNICÍPIO AO SESC E AO SENAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno pertencente ao Município ao Serviço Social do Comércio (SESC), área com 6.390,24 m² (seis mil, trezentos e noventa mil vírgula vinte e quatro metros quadrados), localizada às margens da Avenida Welington Firmino do Carmo, neste Município, integrante do Loteamento Vista do Caparaó, registrado sob o número R3281, Livro 3G, fl.110, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Fica o Poder executivo autorizado a doar terreno pertencente ao Município ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), área com 3.471,96 m² (três mil, quatrocentos e setenta e um vírgula noventa e seis metros quadrados), localizada às margens da Avenida Welington Firmino do Carmo, neste Município, integrante do Loteamento Vista do Caparaó, registrado sob o número R3281, Livro 3G, fl. 110, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 3° Fica instituído o prazo máximo de 04 (quatro) anos, a partir da publicação desta Lei, para o uso das áreas doadas, sob pena de sua reversão, incluindo as benfeitorias porventura existentes, ao patrimônio público municipal.

Art. 4° Ultimadas as doações de que tratam esta Lei os imóveis doados não poderão ser objetos de alienação pelos donatários.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (15/05/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/05/2009 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.