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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.317, DE 05 DE AGOSTO DE 2010

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios e salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal n° 2137/2008) e pala Consolidação das Leis do trabalho (Decreto-Lei n° 5452/43).

Art. 2° Para atender ao objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá o reajuste linear de vencimentos, no do percentual de 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento), relativo ao IGPM do mês de março de 2010, para todos os servidores públicos municipais, excetuando-se os que já tiveram seus vencimentos, subsídios ou salários revisados quando da majoração do valor do salário mínimo nacional no ano de 2010.

Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados nos artigos 1° e 2° desta Lei, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2010.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez (05/08/2010).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/08/2010 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.