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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.322, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, objetivando estabelecer condições. Providências, rotinas, e demais atos e procedimentos necessários para o desenvolvimento, implantação, acompanhamento, cobrança, fiscalização e monitoração do sistema de retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS, devido por pessoa jurídica de direito público e de grandes tomadores de serviços.

Art. 2° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade, conforme acordado em Ata.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (05/10/2010).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/10/2010 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.