PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-38.850.000,00 (trinta e oito milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes | R$ | 38.645.000,00 |
- Receitas Tributárias | R$ | 1.792.200,00 |
- Receitas de Contribuições | R$ | 350.000,00 |
- Receitas Patrimoniais | R$ | 104.000,00 |
- Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
- Receita Industrial | R$ | 0,00 |
- Receita de Serviços | R$ | 0,00 |
- Transferências Correntes | R$ | 40.393.000,00 |
- Outras Receitas Correntes | R$ | 291.000,00 |
- (-) Dedução para o FUNDEB | R$ | (4.285.200,00) |
Receitas de Capital | R$ | 205.000,00 |
- Operações de Crédito | R$ | 10.000,00 |
- Alienação de Bens | R$ | 45.000,00 |
- Transferências de Capital | R$ | 130.000,00 |
- Outras Receitas de Capital | R$ | 20.000,00 |
Total Geral | R$ | 38.850.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei
Função | Descrição da Função | R$ | Valor |
01 | Legislativa | R$ | 1.740.000,00 |
02 | Judiciária | R$ | 490.400,00 |
04 | Administrativa | R$ | 4.120.080,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 1.666.440,00 |
10 | Saúde | R$ | 6.782.200,00 |
12 | Educação | R$ | 15.137.180,00 |
13 | Cultura | R$ | 706.000,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 3.798.000,00 |
17 | Saneamento | R$ | 35.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 91.000,00 |
20 | Agricultura | R$ | 1.630.500,00 |
24 | Comunicação | R$ | 56.000,00 |
25 | Energia | R$ | 636.000,00 |
26 | Transporte | R$ | 1.670.100,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 241.100,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 50.000,00 |
Total da Funções | R$ | 38.850.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo | R$ | 1.740.000 |
- Câmara Municipal | R$ | 1.740.000,00 |
- Poder Executivo | R$ | 37.110.000,00 |
- Gabinete do Prefeito | R$ | 644.080,00 |
- Procuradoria Geral | R$ | 490.400,00 |
- Secretaria Municipal de Gestão | R$ | 1.453.500,00 |
- Secretaria Municipal da Fazenda | R$ | 2.128.500,00 |
- Secretaria Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio | R$ | 1.731.500,00 |
- Secretaria Municipal de Educação | R$ | 15.137.180,00 |
- Secretaria Mun. De Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos | R$ | 4.424.000,00 |
- Secretaria Municipal de Interior e Transportes | R$ | 1.670.100,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 6.817.200,00 |
- Secretaria Mun. De assistência e Desenvolvimento Social | R$ | 1.666.440,00 |
- Secretaria Mun. De Esporte, Cultura e Turismo | R$ | 947.100,00 |
Total dos Órgãos | R$ | 38.850.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2010, sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°,I, da Lei Federal n° 4.320/1964, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCE/ES n° 028/2004;
Art. 6° Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2010, para o exercício financeiro de 2011, nos seguintes casos:
I- As suplementações de dotações referente a pessoal e encargos sociais;
II- Suprimido;
III- Suprimido;
IV- As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V- Suprimido.
Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas páreas de educação, saúde e assistência social.
1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
2° O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder executivo.
3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (20/12/2010).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 20/12/2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.