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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Vigência

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-38.850.000,00 (trinta e oito milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais).

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes R$ 38.645.000,00
- Receitas Tributárias R$ 1.792.200,00
- Receitas de Contribuições R$ 350.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 104.000,00
- Receita Agropecuária R$ 0,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receita de Serviços R$ 0,00
- Transferências Correntes R$ 40.393.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 291.000,00
- (-) Dedução para o FUNDEB R$ (4.285.200,00)
Receitas de Capital R$ 205.000,00
- Operações de Crédito R$ 10.000,00
- Alienação de Bens R$ 45.000,00
- Transferências de Capital R$ 130.000,00
- Outras Receitas de Capital R$ 20.000,00
Total Geral R$ 38.850.000,00

Art. 3° A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei         

Função Descrição da Função R$ Valor
01 Legislativa R$ 1.740.000,00
02 Judiciária R$ 490.400,00
04 Administrativa R$ 4.120.080,00
08 Assistência Social R$ 1.666.440,00
10 Saúde R$ 6.782.200,00
12 Educação R$ 15.137.180,00
13 Cultura R$ 706.000,00
15 Urbanismo R$ 3.798.000,00
17 Saneamento R$ 35.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 91.000,00
20 Agricultura R$ 1.630.500,00
24 Comunicação R$ 56.000,00
25 Energia R$ 636.000,00
26 Transporte R$ 1.670.100,00
27 Desporto e Lazer R$ 241.100,00
99 Reserva de Contingência R$ 50.000,00
  Total da Funções R$ 38.850.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO 

Poder Legislativo R$ 1.740.000
- Câmara Municipal R$ 1.740.000,00
- Poder Executivo R$ 37.110.000,00
- Gabinete do Prefeito R$ 644.080,00
- Procuradoria Geral R$ 490.400,00
- Secretaria Municipal de Gestão R$ 1.453.500,00
- Secretaria Municipal da Fazenda R$ 2.128.500,00
- Secretaria Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio R$ 1.731.500,00
- Secretaria Municipal de Educação R$ 15.137.180,00
- Secretaria Mun. De Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ 4.424.000,00
- Secretaria Municipal de Interior e Transportes R$ 1.670.100,00
- Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.817.200,00
- Secretaria Mun. De assistência e Desenvolvimento Social R$ 1.666.440,00
- Secretaria Mun. De Esporte, Cultura e Turismo R$ 947.100,00
Total dos Órgãos R$ 38.850.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

I-             Abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2010, sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°,I, da Lei Federal n° 4.320/1964, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCE/ES n° 028/2004;

Art. 6° Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2010, para o exercício financeiro de 2011, nos seguintes casos:

I-             As suplementações de dotações referente a pessoal e encargos sociais;

II-            Suprimido;

III-          Suprimido;

IV-          As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

V-           Suprimido.

Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas páreas de educação, saúde e assistência social.

1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

2° O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder executivo.

3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas, pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (20/12/2010).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 20/12/2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.