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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Vigência

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2011, às seguintes entidades:

ENTIDADE VALOR R$
01- Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Educação 170.000,00
02- Subvenção para APAE de Iúna – Sec. de Assistência e Desenvolvimento Social 120.000,00
03- Subvenção para a Santa Casa de Iúna 360.000,00
04- Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG 60.000,00
05- Subvenção para a Casa Aliança 115.000,00

Art. 2° As Subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o exercício de 2011.

Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (20/12/2010).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 20/12/2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.