PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.333, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO DE USO DE ARMAZÉM DE CAFÉ, NA FORMA DA LEI FEDERAL N° 8.666/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de uso do armazém de café, com os devidos equipamentos instalados pertencentes ao acervo municipal, na forma da Lei Federal n° 8.666/1993.
Art. 2° A concessão de uso será realizada na forma da Lei Federal n° 8.666/1993 com entidades que possuam sede no Município de Iúna, bem como tenham objeto voltado para o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares do Município.
Art. 3° O prazo máximo será de 06 (seis) anos a partir da assinatura do contrato de concessão.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (27/12/2010).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/12/2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.