PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 2º O abono será pago no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O valor do abono será de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base mensal do servidor.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo de 2010 e suplementadas se necessário. I - Registrar as agroindústrias artesanais rurais e as indústrias familiares;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (27/15/2010).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/15/2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão