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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Vigência

 

DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2º O abono será pago no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 3º O valor do abono será de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base mensal do servidor.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo de 2010 e suplementadas se necessário. I - Registrar as agroindústrias artesanais rurais e as indústrias familiares;

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (27/15/2010).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/15/2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão