PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Associação dos Cavaleiros de Iúna – ASCAI, mediante concessão de uso, as dependências do Parque de Exposições “Cassiano Osório Leal Junior”, no dia 15 de janeiro de 2011, para realização de confraternização marcando a chegada da VI Cavalgada Ecológica do Caparaó.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° A prioridade para exploração comercial do evento dentro do Parque de Exposições, bem como da área de estacionamento, deverá ser dada às instituições assistenciais e filantrópicas que possuem reconhecimento de utilidade pública municipal, sendo autorizada a exploração comercial por terceiros, caso referidas instituições não possuam interesse em participar do evento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (27/12/2010).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/12/2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.