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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.345, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para R540,00, a partir de 1° de janeiro de 2011, o valor do vencimento dos cargos de padrão I, II e III do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para R$-540,00 (quinhentos e quarenta reais), a partir de 1° de janeiro de 2011, o valor do vencimento dos cargos de padrão I, II e III do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, (Lei Municipal n° 2.130/2008).

Parágrafo Único Incluem-se nas disposições do caput do presente artigo os salários, proventos e pensões pagos pelo Município no valor de até 01 (um) salário mínimo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze (07/02/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/02/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.