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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.352, DE 15 DE MARÇO DE 2011

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Igreja da Restauração de Iúna, mediante concessão de uso, as dependências das Escolas Municipais Deolinda Amorim de Oliveira e Dalila de Castro Rios, nos dias 29 e 30 de abril, e 01 de maio de 2011, para a realização de Congresso da Mocidade UNIMOBRAT da 7ª Região.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e onze (15/03/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/03/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.