PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.353, DE 15 DE MARÇO DE 2011
ALTERA VALOR DE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PADRÃO I, II E III DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para R$-545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a partir de 1° de março de 2011, o valor do vencimento dos cargos de padrão I, II e III, do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, (Lei Municipal n° 2.130/2008).
Parágrafo Único Incluem-se nas disposições do caput do presente artigo os salários, proventos e pensões pagos pelo Município no valor de até 01 (um) salário mínimo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e onze (15/03/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/03/2011
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.