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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.355, DE 08 DE ABRIL DE 2011

Vigência

 

DISPÔE SOBRE A PENSÃO POR MORTE REFERENTE AO EXTINTO REGIME PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL PRÓPRIO (FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE IÚNA-FAPEMI)

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° A transferência de valor relativo ao provento de aposentadoria recebido por servidor público municipal inativo submetido ao extinto regime previdenciário municipal próprio (Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Iúna-FAPEMI), aos seus dependentes, será regida pelas disposições sobre pensão por morte, estabelecidas na Lei Federal n° 8.213/1991, que trata sobre os Planos de Benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (08/04/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/04/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.