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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.360, DE 18 DE ABRIL DE 2011

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios e salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal n° 2.137/2008) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei n° 5.452/1943).

Art. 2° Para atender ao objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá reajuste linear de vencimentos, subsídios e salários no percentual de 10,95 (dez ponto noventa e cinco por cento), relativo ao IGPM acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os servidores públicos municipais, excetuando-se aqueles que já tiveram seus vencimentos, subsídios ou salários revisados quando da majoração do valor do salário mínimo nacional no ano de 2011.

1° Aos servidores que já tiveram seus vencimentos, subsídios ou salários revisados quando da majoração do valor do salário mínimo nacional no ano de 2011, de que trata o caput, parte final, do presente artigo, será concedida a revisão de que trata esta Lei em percentual que represente a diferença entre o percentual mencionado no mesmo caput e o percentual utilizado para elevar os referidos vencimentos, subsídios e salários.

2° As disposições do § 2° do presente artigo serão aplicadas apenas nos casos em que o percentual mencionado no caput deste mesmo artigo for maior do que o percentual utilizado para elevar os vencimentos, subsídios ou salários ao valor do salário mínimo nacional.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados nos artigos 1° e 2° desta Lei, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (18/04/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/04/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.