PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.361, DE 18 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 2° O índice da revisão geral será o IGPM acumulado nos doze últimos meses no percentual de 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento).
Art. 3° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada remanejar de seu orçamento as dotações à execução da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando-se seus efeitos em 1° de abril de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (18/04/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/04/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.