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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.361, DE 18 DE ABRIL DE 2011

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2° O índice da revisão geral será o IGPM acumulado nos doze últimos meses no percentual de 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento).

Art. 3° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada remanejar de seu orçamento as dotações à execução da presente Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando-se seus efeitos em 1° de abril de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (18/04/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/04/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.