PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.362, DE 18 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder revisão geral no subsídio dos Vereadores, utilizando como índice de cálculo o IGPM acumulado nos doze últimos meses no percentual de 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento).
Art. 2° Fica na Mesa Diretora autorizada a remanejar de seu orçamento vigente, as dotações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos em 1° de abril de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (18/04/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/04/2011
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.