ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.362, DE 18 DE ABRIL DE 2011

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder revisão geral no subsídio dos Vereadores, utilizando como índice de cálculo o IGPM acumulado nos doze últimos meses no percentual de 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento).

Art. 2° Fica na Mesa Diretora autorizada a remanejar de seu orçamento vigente, as dotações necessárias à execução da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos em 1° de abril de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (18/04/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/04/2011
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.