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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.363, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROMOÇÃO COM SORTEIO DE PRÊMIOS A PRODUTORES RURAIS E AOS CONTRIBUINTES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, autorizado a realizar promoção com sorteio de prêmios, estes no valor máximo de R$-18.000,00 (dezoito mil reais), a produtores rurais e aos contribuintes fiscais do Município de Iúna/ES.

Art. 2° O regulamento para a realização da promoção com sorteio de prêmios e participação dos interessados serão editados por Decreto Municipal.

Art. 3° A Dotação para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Fazenda, dotação n° 050001.0412200022.017.333903200000 – ficha 049 – Material de Distribuição Gratuita, devendo constar no orçamento anual dos anos subseqüentes.

Art. 4° As despesas com aquisição de bens e serviços deverão ser realizadas atendendo aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666/1993.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (28/04/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/04/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.