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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.372, DE 28 DE JUNHO DE 2011

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA ESCOLA MUNICIPAL DALILA DE CASTRO RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para o Ministério Apostólico Semeando Vida, mediante concessão de uso, as dependências da Escola Municipal, “Dalila de Castro Rios”, nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2011, para a realização do “II Encontro com Deus”.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (28/06/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/06/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão