PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.372, DE 28 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA ESCOLA MUNICIPAL DALILA DE CASTRO RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para o Ministério Apostólico Semeando Vida, mediante concessão de uso, as dependências da Escola Municipal, “Dalila de Castro Rios”, nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2011, para a realização do “II Encontro com Deus”.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (28/06/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/06/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão