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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.375, DE 18 DE JULHO DE 2011

Vigência

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE OFERECIMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO (PMOES)

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Oferecimento de Estágio Supervisionado no âmbito do Poder Executivo do Município de Iúna/ES.

Art. 2° O Programa mencionado no artigo 1° desta Lei tem a finalidade de oferecer, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, oportunidade de estágio supervisionado obrigatório não remunerado a educandos de cursos de nível superior.

Art. 3° O Programa de que trata esta Lei observará as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e suas posteriores alterações.

Art. 4° Ficará a cargo da instituição de ensino a contratação, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.

Art. 5° O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará servidor ocupante de cargo de provimento efetivo municipal para o exercício da função gratificada de Coordenador do Programa de que trata esta Lei, cujas atribuições serão, entre outras, as de operacionalização das obrigações do Município na execução do Programa.

Art. 6° Fica criada a função de Coordenador do programa Municipal de Oferecimento de Estágio Supervisionado (PMOES), que deverá ser ocupada por servidor efetivo, sem direito a gratificação, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever termos de compromisso com as instituições de ensino e com os educandos para o oferecimento do estágio de que trata esta Lei.

Art. 8° O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (18/07/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/07/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.