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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.377, DE 18 DE JULHO DE 2011

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA ESCOLA DEOLINDA AMORIM DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Igreja Petencostal Porta Formosa Ministério Iúna, mediante concessão de uso, as dependências da Escola Municipal “Deolinda Amorim de Oliveira”, nos dias 30 e 31 de julho de 2011, para a realização de culto e feijoada.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (18/07/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/07/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.