PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.378, DE 18 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Iúna/ES:
Ficha 0003 Diárias – Civil R$-10.000,00
Ficha 0005 Vencimentos e Vantagens Fixas – Civil R$-30.000,00
Ficha 0013 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$-70.000,00
Art. 2° Os recursos disponíveis para a abertura destes créditos suplementares advirão das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Iúna/ES:
Ficha 0007 Diárias – Civil R$-10.000,00
Ficha 0010 Material de Distribuição Gratuita R$-15.000,00
Ficha 0026 Obras e Instalações R$-40.000,00
Ficha 0028 Equipamento e Material Permanente R$-15.000,00
Ficha 0029 Equipamento e Material Permanente R$-30.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (18//07/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/07/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.