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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.378, DE 18 DE JULHO DE 2011

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Iúna/ES:

 Ficha 0003    Diárias – Civil                                                          R$-10.000,00

Ficha 0005    Vencimentos e Vantagens Fixas – Civil             R$-30.000,00

Ficha 0013    Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica             R$-70.000,00

Art. 2° Os recursos disponíveis para a abertura destes créditos suplementares advirão das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Iúna/ES: 

Ficha 0007    Diárias – Civil                                                          R$-10.000,00

Ficha 0010    Material de Distribuição Gratuita                         R$-15.000,00

Ficha 0026    Obras e Instalações                                               R$-40.000,00

Ficha 0028    Equipamento e Material Permanente                 R$-15.000,00

Ficha 0029    Equipamento e Material Permanente                 R$-30.000,00                                  

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (18//07/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/07/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.