PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.382, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar os valores suprimidos dos subsídios e das gratificações dos agentes públicos pelas Leis Municipais n° 2.262/2009 e n° 2.263/2009, nos meses de outubro a dezembro de 2009.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (11/08/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/08/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.