PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.386, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ABONO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar o pagamento de abono pecuniário aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde nomeados até a data de publicação desta Lei, no valor R$-4.593,00 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais), parcelado em até 18 (dezoito) parcelas mensais, a partir do mês de a gosto de 2011(dois mil e onze).
1° Os servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde nomeados a partir da publicação desta Lei e até a data do efetivo pagamento da última parcela terão jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no caput do artigo 1°.
2° Não terão direito ao abono pecuniário de que trata esta Lei os servidores nomeados após o pagamento da última parcela.
Art. 2° O valor de cada parcela mensal mencionada no artigo anterior será definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no índice de despesa com pessoal do mês anterior e/ou a cada quadrimestre ao pagamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (11/08/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/08/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.