ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.388, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o Adicional de Produtividade mensal para os Agentes Comunitários de Saúde, no valor máximo equivalente à diferença entre o repasse do incentivo financeiro originado do Ministério da Saúde realizado no mês anterior ao pagamento do referido adicional e o valor do nível I, padrão A, do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal n° 2.130/2008).

Art. 2° O valor do Adicional de Produtividade de que trata o artigo 1° desta Lei será proporcional ao cumprimento das metas de trabalho referentes ao mês anterior ao seu pagamento.

Art. 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, momento em que definirá os critérios para aferição do cumprimento das metas de trabalho pelos Agentes Comunitário de Saúde e a proporcionalidade de seu valor em relação ao cumprimento das referidas metas.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro 2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (11/08/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/08/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.