PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.392, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
DENOMINA RESERVA MUNICIPAL “JOVELINO NUNES DE OLIVEIRA”, LOCALIZADA ÀS MARGENS DA AVENIDA ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, BAIRRO FERREIRA VALE, IÚNA/ES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A reserva Municipal com Centro de Vivencia em Educação Ambiental e Horto Florestal de Iúna/ES, localizada às margens da Avenida Antonio Augusto de Oliveira, Bairro Ferreira Vale, Iúna/ES, fica denominada de “JOVELINO NUNES DE OLIVEIRA”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (18/10/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/10/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.