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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.394, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens, mediante concessão de uso, as dependências do Parque de Exposições “Cassiano Osório Leal Junior”, no dia 30 de outubro de 2011, para a realização de sorteio beneficente”.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° A prioridade para a exploração comercial do evento dentro do Parque de Exposições, bem como, da área de estacionamento, deverá ser dada às instituições assistenciais e filantrópicas que possuam reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, sendo autorizada a exploração comercial por terceiros, caso referidas instituições não tenham interesse em participar.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (18/10/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia18/10/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.