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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.398, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Vigência

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA E CONCESSÃO DE USO PERTENCENTE A EDUARDO GOMES DE MATOS E MARIO LUIZ GOMES DE MATOS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o terreno pertencente a Eduardo Gomes de Matos e Mario Luiz Gomes de Matos, localizado na Barra da Perdição, Município de Iúna/ES, às margens da Rod. ES-185, confrontando-se pelos seus diversos lados com Eduardo Gomes de Matos, Moisés Salomão de Faria e Roberto Carlos Scardini Justo Marcondi (frente), com área de 60.000 m² (sessenta mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma porção maior de terreno com área de 1.269.977 m² (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados), transcrita no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca, nos livros 3I, fls. 178, sob o n° 6.388 de ordem, 3/H, fls. 234, sob o n° 4.991 de ordem, 3/K, fls. 09, sob o n° 9.293 de ordem e 9.294 fls. 180 sob o n° 10.043 de ordem, fls. 166 sob o n° 9.892 de ordem e 3/K, n° 10.422 de ordem, cadastradas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA sob o código n° 506.036.003.654 e 506.036.003.638, no valor de R$-370.020,00 (trezentos e setenta mil e vinte reais).

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de uso de área de 23.432,82 m² (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e dois metros e oitenta e dois centímetros quadrados), localizada na Barra da Perdição, Município de Iúna/ES, às margens da Rod. ES-185, confrontando-se pelos seus diversos lados com Eduardo Gomes de Matos, Moisés Salomão de Faria e Roberto Carlos Scardini Justo Marcondi (frente), ao Governo do Estado do Espírito Santo, para implantação de uma Escola do Programa Brasil Profissionalizado, adquirida na forma do artigo anterior.

Art 3° A concessão de uso se dará pelo período de 20 (vinte) anos.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, comprovada a necessidade de concessionário, a complementar a área concedida em extensão necessária ao atendimento de suas necessidades, até o limite de mais 10.000 m² (dez mil metros quadrados).

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 08001.1545100153.022.344906100000 – ficha 195 – Aquisição e indenização de imóveis (art. 5° e 6°, da Lei 2.331/2010), da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (11/11/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/11/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.