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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.399, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar as doações recebidas, permanentemente, dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA para entidades definidas pelo CMDCA, para aplicação em projetos apresentados e devidamente aprovados para desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

Art. 2° As entidades deverão comprovar o seu funcionamento de conformidade com a Lei Municipal que dispõe sobre utilidade pública municipal.

Art. 3° As entidades beneficiadas deverão prestar conta dos recursos recebidos, comprovando sua aplicação em conformidade com o projeto apresentado e sua execução.

Parágrafo Único As entidades beneficiadas só receberão novo repasse após a prestação de contas do recurso repassado anteriormente.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (18/11/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/11/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.