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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.400, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Iúna/ES:

Ficha 0001                Vencimentos e Vantagens Fixas – Civil             R$- 4.100,00

Ficha 0002                Obrigações Patronais                                            R$- 7.900,00

Art. 2° Os recursos disponíveis para a abertura destes créditos suplementares advirão das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Iúna/ES:

Ficha 0006                Obrigações Patronais                                            R$- 4.100,00

Ficha 0026                Obras e Instalações                                               R$- 7.900,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (18/11/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/11/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.