PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.400, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Iúna/ES:
Ficha 0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Civil R$- 4.100,00
Ficha 0002 Obrigações Patronais R$- 7.900,00
Art. 2° Os recursos disponíveis para a abertura destes créditos suplementares advirão das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Iúna/ES:
Ficha 0006 Obrigações Patronais R$- 4.100,00
Ficha 0026 Obras e Instalações R$- 7.900,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (18/11/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/11/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.