PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.402, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2012, às seguintes entidades:
ENTIDADE | VALOR R$ |
01- Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Educação | 170.000,00 |
02- Subvenção para APAE de Iúna – Sec. de Assistência e Desenvolvimento Social | 120.000,00 |
03- Subvenção para a Santa Casa de Iúna | 360.000,00 |
04- Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG | 78.000,00 |
05- Subvenção para Sociedade Brasileira Cultura Popular–Centro de Apoio S. Aliança | 180.000,00 |
06-Associação Iunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES | 12.000,00 |
Total das Subvenções | 920.000,00 |
Art. 2° As Subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o exercício de 2012.
Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (/11/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia /11/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.