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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.402, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

Vigência

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2012, às seguintes entidades:

ENTIDADE VALOR R$
01- Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Educação 170.000,00
02- Subvenção para APAE de Iúna – Sec. de Assistência e Desenvolvimento Social 120.000,00
03- Subvenção para a Santa Casa de Iúna 360.000,00
04- Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG 78.000,00
05- Subvenção para Sociedade Brasileira Cultura Popular–Centro de Apoio S. Aliança 180.000,00
06-Associação Iunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES 12.000,00
Total das Subvenções 920.000,00

Art. 2° As Subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o exercício de 2012.

Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos  dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (/11/2011).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia /11/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.