PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.403, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes | R$ | 45.245.000,00 |
-Receitas Correntes | R$ | 1.865.200,00 |
-Receitas de Contribuições | R$ | 340.000,00 |
-Receitas Patrimoniais | R$ | 212.000,00 |
-Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
-Receita Industrial | R$ | 0,00 |
-Receitas de Serviços | R$ | 1.000,00 |
-Transferências Correntes | R$ | 47.537.000,00 |
-Outras Receitas Correntes | R$ | 297.000,00 |
-(-) Dedução para o FUNDEB | R$ | (5.007.200,00) |
Receitas de Capital | R$ | 255.000,00 |
-Operação de Crédito | R$ | 10.000,00 |
-Alienação de Bens | R$ | 75.000,00 |
-Transferências de Capital | R$ | 150.000,00 |
-Outras Receitas de Capital | R$ | 20.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 45.500.000,00 |
Art. 3° A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
FunçãO | Descrição da Função | R$ | Valor |
01 | -Legislativa | R$ | 2.200.000,00 |
02 | -Judiciária | R$ | 674.600,00 |
04 | -Administração | R$ | 4.091.550,00 |
08 | -Assistência Social | R$ | 2.749.550,00 |
10 | -Saúde | R$ | 8.683.900.00 |
12 | -Educação | R$ | 17.203.080,00 |
13 | -Cultura | R$ | 392.020,00 |
15 | -Urbanismo | R$ | 4.869.100,00 |
17 | -Saneamento | R$ | 96.100,00 |
18 | -Gestão Ambiental | R$ | 37.200,00 |
20 | -Agricultura | R$ | 1.400.400,00 |
24 | -Comunicação | R$ | 53.000,00 |
25 | -Energia | R$ | 519.700,00 |
26 | -Transporte | R$ | 2.077.000,00 |
27 | -Desporto e Lazer | R$ | 402.800,00 |
99 | -Reserva de Contingência | R$ | 50.000,00 |
- | TOTAL DAS FUNÇÕES | R$ | 45.500.000,00 |
Poder Legislativo | R$ | 2.200.000,00 |
-Câmara Municipal | R$ | 2.200.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 43.300.000,00 |
-Gabinete do Prefeito | R$ | 441.650,00 |
-Procuradoria Geral | R$ | 674.600,00 |
-Secretaria Municipal de Gestão | R$ | 1.397.700,00 |
-Secretaria Municipal de Fazenda | R$ | 2.355.200,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio | R$ | 1.447.200,00 |
-Secretaria Municipal de Educação | R$ | 17.203.080,00 |
-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos | R$ | 5.379.200,00 |
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes | R$ | 2.077.000,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 8.780.000,00 |
-Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | R$ | 2.749.550,00 |
-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo | R$ | 794.820,00 |
TOTAL DOS ÓRGÃOS | R$ | 45.500.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2012, sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCE/ES n° 0-28/2004.
Art. 6° Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, nos seguintes casos:
I- As suplementações de dotações referente a pessoal e encargos sociais;
II- As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro.
Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, saúde e assistência social.
1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
2° O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.
3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art.11 Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (11/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11//2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.