
PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.408, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
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AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA ESCOLA DR. NAGEM ABIKAHIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Igreja Evangélica Tabernáculo de Iúna, mediante concessão de uso, as dependências DA ESCOLA DR. NAGEM ABIKAHIR, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2012, para a realização do ENJUMITAB – Encontro de Juventude do Ministério Tabernáculo, pela Igreja Evangélica Tabernáculo de Iúna/ES.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (16/12/2011).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 16/12/2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.