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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.411, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012

Vigência

 

ALTERA VALOR DE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PADRÃO “A” DE NÍVIEIS I, II E III DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para R$-622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 1° de janeiro de 2012, os valores do padrão “A” dos níveis I, II e III do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais – Anexo IV – (Lei Municipal n° 2.130/2008).

Parágrafo Único Incluem-se nas disposições do caput do presente artigo os salários, proventos e pensões pagos pelo Município no valor de até 01 (um) salário mínimo

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (08/02/2012).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/02/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.