PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.411, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA VALOR DE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PADRÃO “A” DE NÍVIEIS I, II E III DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para R$-622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 1° de janeiro de 2012, os valores do padrão “A” dos níveis I, II e III do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais – Anexo IV – (Lei Municipal n° 2.130/2008).
Parágrafo Único Incluem-se nas disposições do caput do presente artigo os salários, proventos e pensões pagos pelo Município no valor de até 01 (um) salário mínimo
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (08/02/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/02/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.