PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.416, DE 09 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONFERIR A DESTINAÇÃO PERTINENTE A BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS POR MEIO DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS EQUIVALENTES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir aos bens imóveis descritos no convênio SEAG n° 0120/2010, firmado com o Estado do Espírito Santo por intermédio de sua Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca a destinação lá prevista.
Art. 2° Os equipamentos descritos no plano de trabalho do convênio referido no artigo 1° terão a seguinte destinação:
I – A Associação Comunitária do Rio Pardinho de Iúna e a Associação dos Agricultores Familiares de Bela Vista Iúna receberão, cada uma delas, “um Micro Trator diesel de 18 Cv com monocilíndrico de fabricação nacional com partida elétrica com potencia de 18 Cv, 220 RPM, seis marchas a frente e duas a ré, tomada de força para tração 4x4 e polia auxiliar, acompanhado dos seguintes implementos: uma enxada rotativa que seja acoplável e compatível ao micro trator com mínima de 1 mt e sistema de engate rápido; uma carreta basculante tracionada acoplável ao micro trator com peso máximo de 550 kg e capacidade máxima de carga de 1500 kg modelo forrageira e cafeeira, assento e encosto de espuma 10 mm encapada, dimensões mínimas de 2,30 mts de comprimento, 1,1mts de largura, 0,75 de altura sistema basculante mínimo de 20 graus com rodas e pneus novos 600/12 capacidade “C”; uma batedeira de cereais compatível para micro trator da marca cotada com produção mínima de sacas/horas de 16 a 21 para feijão, 18 a 42 para milho, 16 a 21 para soja e 15 a 25 para arroz”;
II – A Associação de Jovens da Primeira Terra receberá “um Micro Trator Diesel de fabricação nacional monocilíndrico partida elétrica com potencia mínima de 18 Cv, 220 RPM, seis marchas a frente e duas a ré e tomada de força para tração 4x4 acompanhado dos seguintes implementos: uma enxada rotativa que seja acoplável ao micro trator com largura mínima de 1 mt e sistema de engate rápido; uma carreta basculante tracionada acoplável ao micro trator, com peso máximo de 550 kg e capacidade máxima de 1500 kg modelo forrageira e cafeeira, assento e encosto de espuma 10 mm encapada, dimensões mínimas de 2,30 mts de comprimento, 1,1 mts de largura, 0,75 mts de altura sistema basculante mínimo de 20 graus com rodas e pneus 600/12 capacidade “C”; e polia auxiliar para acoplagem aoa micro trator; uma batedeira de cereais compatível para micro trator de marca cotada com produção mínima de sacas/hora de 16 a 21 para feijão, 18 a 42 para milho, 16 a 21 para soja e 15 a 25 para arroz mais ensiladeira de forragens de 3 facas com força mínima de 8 Cv e peso0 máximo de 118 kg com dimensões mínimas da bica de 0,77 mts de largura e 1,5 mts de comprimento, corte de 3,5 a 6,5 mm”;
III – A Associação dos Agricultores Familiares do Córrego Caeté receberá “ um micro Trator Diesel de fabricação nacional monocilíndrico partida manual com potência mínima de 12 CV, 2200 RPM, seis marchas a frente e duas a ré e tomada de força para tração 4x4, com sistema de engate rápido de implementos, acompanhado dos seguintes implementos: uma carreta basculante acoplável ao micro trator, tracionada com peso máximo de 550 kg e capacidade máxima de carga de 1500 kg modelo forrageira e cafeeira, assento e encosto de espuma 10 mm encapada, dimensões mínimas de 2,30 mts de comprimento, 1,1 mts de largura, 0,75 mts de altura sistema basculante mínimo de 220 graus com rodas e pneus novos 600/12 capacidade “C”; enxada rotativa de 700 mm acoplável ao micro trator”;
IV – A Associação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Iúna (Atrafi) receberá “um Caminhão zero km com motor diesel de quatro cilindros; injeção direta, potência mínima de 82 Cv, tração 4x4, capacidade de carga mínima de 1.280 kg com carroceria de madeira com dobro”.
1° - A fim de viabilizar a consecução do objeto do convênio referido no artigo 1°, os equipamentos serão utilizados para fortalecer a agricultura familiar no Município de Iúna.
2° - Constatado desvirtuamento do uso dos equipamentos, a Prefeitura Municipal os retomará.
Art. 3° Os bens serão entregues mediante celebração de contrato de concessão de uso, que vigorará até o final do presente exercício, suscetível à prorrogação, sem ônus para a Prefeitura Municipal. Cada contrato será precedido do pertinente procedimento de justificação.
1° - Caberá exclusivamente às Associações beneficiárias a manutenção integral dos bens – no que se deverão utilizar peças, componentes e insumos compatíveis e de qualidade equivalente aos originais de fábrica, bem como mão de obra capacitada – o abastecimento de combustível e a designação de pessoal para opera-los.
2° - A Prefeitura Municipal está proibida de destacar pessoal ou verter recursos destinados à implementação ou à continuidade dos contratos de concessão a que se refere o caput.
Art. 4° O efetivo uso dos equipamentos pelos agricultores será feito mediante agendamento com os presidentes ou diretores das respectivas Associações.
Art. 5° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será responsável pela fiscalização da adequada utilização dos equipamentos.
Art. 6° Demais disposições acerca da administração e utilização dos equipamentos serão definidas em plano de uso aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 7° O Poder Executivo dará aos bens móveis adquiridos ou recebidos em razão de convênio ou outro instrumento congênere de repasse voluntário de receitas a destinação prevista na avença, inclusive a entrega a terceiros, dispensada a licitação.
Parágrafo único A providência referida no caput será precedida de procedimento de justificação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (09/04/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09/04/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.