PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.417, DE 09 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA ESCOLA MUNICIPAL “DALILA DE CASTRO RIOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para o Ministério Apostólico Semeando Vida, mediante concessão de uso, as dependências DA ESCOLA MUNICIPAL “DALILA DE CASTRO RIOS”, nos dias 05 a 07 de abril de 2012, para a realização do “IV Encontro com Deus”.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para o Pastor Daniel Marques Sobrinho, mediante concessão de uso, as dependências da Escola Municipal “Dalila de Castro Rios” , nos dias 28 e 29 de abril de 2012, para a realização do “Congresso da UMIMOBRART – União de Mocidade das Igrejas que Militam na Obra de Restauração de Tudo”.
Art. 3° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (09/04/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09/04/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.