PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.424, DE 18 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR – CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA, MEDIANTE CONCESSÃO DE USO, AS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES “CASSIANO OSÓRIO LEAL JUNIOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Centro de Apoio Social Aliança, mediante concessão de uso, as dependências do Parque de Exposições “Cassiano Osório Leal Junior”, no dia 1° de julho de 2012, para a realização de Sorteio Beneficente em prol da reforma do Centro de Apoio Social Aliança.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° A prioridade para a exploração comercial do evento dentro do Parque de Exposições, bem como da área de estacionamento, deverá ser dada às instituições assistenciais e filantrópicas que possuam reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, sendo autorizada a exploração comercial por terceiros, caso referidas instituições não tenham interesse em participar.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (18/05/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/06/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.